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Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28/08/2023, cria o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras

30 de agosto de 2023

Foi anunciada pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso a publicação da Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, que institui a criação do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul. Este centro é constituído por Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e tem como objetivo principal estabelecer as diretrizes do processo administrativo, bem como as competências relacionadas à aplicação das penalidades de perdimento de mercadorias, veículos e moedas. Além disso, a portaria também engloba multas direcionadas aos transportadores de passageiros ou cargas, que estão envolvidos em viagens domésticas ou internacionais e transportam itens passíveis de perdimento.

Este novo modelo de processo administrativo está em conformidade com as orientações da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e levou o Brasil a comprometer-se a substituir o julgamento em instância única pelo sistema de dupla instância recursal, com a segunda instância sendo independente da área aduaneira. Guilherme Manier, nosso sócio da área Tributária, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o Cejul.

Confira aqui a Portaria na íntegra.