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STF MANTÉM PRISÃO PREVENTIVA POR GOLPE COM CRIPTOMOEDAS | ENTENDA O CASO COM CARLA RAHAL
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de revogação de prisão preventiva de homem que praticou golpe de cerca de R$ 445 mil, convencendo pessoas a investirem na criptomoeda “Time Cash”.
O acusado, de Minas Gerais, foi preso em flagrante pelo crime de estelionato, e teve prisão convertida em preventiva. Carla Rahal, sócia da área de penal empresarial do Viseu Advogados, comenta o caso:
“A ocorrência de crimes digitais vem se ampliando alarmantemente no país e no mundo. Isso é reflexo da própria transformação da sociedade, com a ampliação de novas inovações tecnológicas, e o possível descompasso entre esse rápido processo e a conscientização do público geral para os possíveis riscos presentes nessas relações mediadas pela tecnologia.
A manutenção dessa prisão preventiva, no âmbito penal, se deu por dois motivos principais. O primeiro, a garantia da ordem pública (art 312 do CPC). Isso porque o acusado havia praticado o golpe reiteradamente, durante mais de um ano, e pelo menos cinco vítimas já haviam se apresentado sobre a prática delituosa. Ainda, segundo o relator, Alexandre de Moraes, a Súmula 691 do STF não permitiria concessão de Habeas Corpus, pois a matéria não foi esgotada nas instâncias anteriores e não houve nenhuma comprovação da flagrante ilegalidade da prisão”.