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O PROCESSO PENAL DA PROTEÇÃO DE DADOS-LGPD PENAL
Prestes a ser aprovado, o anteprojeto de lei que trata da chamada LGPD Penal, pode ser chamado, em termos gerais, de “processo penal da proteção de dados”.
As exigências da lei serão, portanto, no sentido de serem cobradas formas adequadas para a coleta e proteção de dados, bem como sua transmissão desde a fonte da informação até a formatação das provas para persecuções penais que, se inadequadas – sem as devidas cautelas por lei exigidas – não poderão ser submetidas aos órgãos públicos competentes em situações de crimes, dificultando e até mesmo impossibilitando a cooperação internacional de dados.
Com ele surge, ainda, uma nova tipificação penal relacionada à transmissão, distribuição, transferência, comunicação, difusão ou compartilhamento de dados pessoais sem autorização legal, para obtenção de vantagem indevida ou casos de prejuízos a outrem. O anteprojeto ainda confere ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ competência para aplicar, supervisionar e monitorar a aplicação de seus dispositivos.
Estarão submissos a essa lei, o COAF, BACEN e CVM, autoridades de supervisão de mercado, fiscais ou aduaneiras, administrativas independentes, unidades de inteligência financeira entre outras.
Por óbvio, ainda é cedo para saber exatamente como serão as persecuções penais, mas já podemos ter certeza de que para a devida e adequada obtenção de provas em infrações que envolvam a LGPD, a área criminal por meio de sua consultoria específica, orienta, classifica e obtém todos os meios de provas para que possam seguir em persecução penal nas práticas de crimes contra a empresa, seja na transmissão de dados ou, no campo da prevenção, para evitar desajustes de exigências da lei que por vezes podem ser praticadas pela empresa.
A equipe de Direito Criminal do Viseu Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.