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LEI 14.155 E ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL PARA CRIMES DIGITAIS
A Lei 14.155/21 trouxe uma série de alterações ao código penal brasileiro, como resposta aos crimes praticados com uso de tecnologia e dispositivos eletrônicos. Carla Rahal, sócia do Viseu Advogados, comentou sobre as principais mudanças:
“O projeto, que alterou o Código Penal e o Código de Processo Penal tornou mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, definindo a competência em modalidades de estelionato.
A Lei que adveio com o referido projeto de lei vai ao encontro das disposições internacionais sobre o tema e as necessidades de um maior amparo legal para as vítimas que, em não raras vezes, se veem diante de uma situação insustentável, com seus dados ou aplicativos sendo utilizados para a prática de crimes digitais. Foi um grande passo, mas ainda se aguarda um maior avanço sobre o assunto.”.