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AC | DC: ANTES E DEPOIS DO CORONAVÍRUS: ASPECTOS PENAIS E COMPLIANCE

27 de abril de 2020

Sabemos que não raras vezes, nestes tempos da COVID-19, várias informações foram encaminhadas e por vários meios de comunicação.
 
O propósito deste newsletter é levar ao conhecimento de nossos clientes, e esclarecer, quais são as previsões, intensidade e impactos aos pontos sensíveis de ordem criminal e de compliance que surgem em situações de emergência ou de calamidade pública.
 
A COVID-19 mudou todo o cenário mundial, e traz consigo, muitas incertezas e situações que não estamos acostumados a lidar.
 
Em relação ao compliance, o tripé GRC – Governança, Riscos e Compliance – estão mais do que nunca sendo necessário para as empresas, seja de que porte for ela, sendo pois indispensável, a realização da lição de casa, principalmente no que tange aos riscos criminais, de modo que o compliance criminal é a mais efetiva ferramenta para ultrapassarmos esta crise.
 
No campo das infrações criminais, diante desta crise sistêmica, ocorre a incidência de crimes que embora estejam presentes em nosso Código Penal e em legislações esparsas, não estamos acostumados a ouvir falar deles, mas estão na ordem do dia.
 
Por isso, a equipe de Direito Penal Empresarial do Viseu Advogados reuniu todas as legislações e alterações pertinentes nessa esfera, para garantir sua informação e segurança jurídica nesse período tão desafiador da conjuntura.

MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA 

A partir de elaboração da Lei Federal 13.979, determinou-se quais são as medidas para o enfrentamento da emergência da pandemia da COVID-19, bem como a previsão de punições por práticas de alguns atos. Leia mais

CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA 

 
Ocorrem na busca pelo lucro desproporcional em detrimento da sociedade e do consumidor. Leia mais

CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO 
 
As relações de consumo foram afetadas pelas medidas de prevenção da COVID-19, como paralisação parcial e isolamento social. Leia mais

CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA  
 
São diversas as possibilidades de crimes que podem ser enquadrados contra ameaça à saúde pública, como infração de medidas sanitárias, omissões médicas e de notificação da doença, bem como descumprir regras que podem expor à vida de outras pessoas. Leia mais
 
CRIMES INFORMÁTICOS 
 
A ampliação na utilização de canais de compra online aumenta a perceoção de previsões penais referentes ao respeito à privacidade, bem como o papel de empresas de telefonia e informática. Leia mais

ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE TRABALHO
 
O Código Penal proíbe o constrangimento do exercício da profissão, e tem previsão de pena de detenção e multa. Leia mais

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO 

 
Com a crise socioeconômica e o fechamento de comércios, aumentaram o número de crimes contra o patrimônio, como furto, furto qualificado ou roubo. Leia mais

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 

 
Com o isolamento social, e a impossibilidade de sair de casa, a violência doméstica amplou-se significativamente no período da pandemia. Leia mais

CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
 
O desrespeito às medidas de autoridades para a prevenção da COVID-19 pode qualificar-se como crime de desobediência. Leia mais