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NR-1 e Riscos Psicossociais: STF suspende punições por 90 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão liminar de 25/06/2026, proferida nos autos da ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e penalidades trabalhistas baseadas nas novas regras de riscos psicossociais da NR-1, alteradas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A decisão liminar do STF possui eficácia erga omnes, aplicando-se a todas as empresas.
Na prática, as empresas ganham fôlego para se estruturar, uma vez que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego sobre este tema específico deve ser estritamente orientadora e educativa durante este período, sendo vedada a lavratura de autos de infração.
Contudo, a obrigação de gerenciar e planejar preventivamente esses riscos permanece como padrão de conduta, de modo que os projetos internos de adequação das empresas não devem ser paralisados, mas sim calibrados e revisados.
Na decisão, o Ministro André Mendonça acolheu os argumentos e reconheceu que a norma atual carece de clareza, possuindo “baixa densidade normativa”, sendo insuficiente para embasar punições imediatas.
Na prática, isso significa que a legislação exige que as empresas gerenciem riscos psicossociais, mas não define critérios objetivos, metodologias claras ou limites de atuação para o setor privado.
Essa indefinição deixava os empregadores vulneráveis a autuações arbitrárias e punições baseadas em avaliações subjetivas da fiscalização, gerando grave insegurança jurídica, o que viola princípios constitucionais como o da legalidade, do devido processo legal e da segurança jurídica.
Para solucionar o impasse sem enfraquecer a proteção à saúde do trabalhador, o STF determinou a suspensão de multas e o encaminhamento do processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL). O objetivo é que representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo possam, em 90 dias, construir um texto regulatório mais seguro e objetivo. Nesse período, a atuação estatal será orientativa, ficando a fiscalização limitada à expedição de recomendações e avisos pedagógicos sobre o tema.
Vale destacar que a decisão tem caráter liminar e suspende inclusive a eficácia de sanções que já tenham sido aplicadas com base nestes itens específicos da NR-1.
Contudo, o STF ressaltou que autuações fundamentadas em outras normas trabalhistas de proteção à saúde mental continuam plenamente válidas.
De toda forma, permanece a orientação para que as empresas mantenham suas políticas de prevenção e saúde mental ativas. Este período de suspensão deve ser utilizado de forma estratégica, preparando a organização para quando as regras definitivas entrarem em vigor.
