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Novidades na CLT – novidades da Lei n° 14.442, de 02 de setembro de 2022.
14 de setembro de 2022
Silmara Bernardo e Renan Rocha, respectivamente sócia e advogado da área trabalhista, prepararam um breve informativo para empresas sobre a recente Lei n° 14.442/2022, publicada em 02 de setembro de 2022, que altera dispositivos da CLT para estabelecer novas regras referente ao auxílio-alimentação, com novo conceito de teletrabalho e priorização de vagas.
Confira as novidades da Lei n° 14.442, de 02 de setembro de 2022.
Auxílio-alimentação
- Reforça que o auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente para alimentação dos trabalhadores e não para o pagamento de outros itens ou serviços;
- Pune com multa de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00 as empresas que desvirtuarem ou desviarem os recursos destinados ao auxílio-alimentação;
- Estabelece incentivo tributário para as empresas que aderirem ao programa do auxílio-alimentação;
Teletrabalho/trabalho remoto
- Equipara o conceito de teletrabalho ou trabalho remoto;
- Cria nova exceção aos trabalhadores remotos ou teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa excluindo a necessidade de controle de jornada ou cartão de ponto;
- Estabelece que as empresas deverão priorizar as vagas de teletrabalho para empregados com deficiência e empregadas com filhos ou guarda de criança de até 4 anos;
- Permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes;
- Estabelece que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;