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Novas diretrizes da Polícia Federal sobre o controle de produtos químicos

1 de setembro de 2026

Empresas que atuam com produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal devem se atentar às novas regras trazidas pela Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026.

A normativa aprimorou a fiscalização visando prevenir o desvio desses produtos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de entorpecentes, estabelecendo procedimentos de controle para o gerenciamento das atividades do setor, além de multas para o descumprimento.

Ponto de atenção para as empresas

O ponto crítico é o estreito limite entre o ilícito administrativo e o risco criminal. Por isso, é indispensável que as companhias revisem suas políticas de controle, segurança e rastreabilidade, mantendo registros íntegros que comprovem a regularidade de cada operação, sob pena de abertura de investigações criminais contra gestores e colaboradores, a depender da conduta analisada e da falta de controles internos adequados.