carregando...

Notícias

Novas Regras: Empresas de meios de pagamento devem reportar MDR e IRRF pela EFD-Reinf

24 de outubro de 2023

A Instrução Normativa nº 2163/2023, publicada em 11/10, introduziu alterações na norma da EFD-Reinf, exigindo que empresas de meios de pagamento enviem informações mensais sobre MDR (taxas de desconto) e IRRF (auto retenção) à Receita Federal. Isso se aplica a pessoas jurídicas que recebem rendimentos relacionados a diversas áreas financeiras.

Instituições de pagamento que atuam como administradoras de cartão (emissora pós-pago, credenciadora ou subcredenciadora) devem agora reportar essas informações em sua própria EFD-Reinf mensalmente, a partir de 01/01/2024. Para nossos sócios da área Tributária, Guilherme Manier, e de Bancário, Fintechs e Tecnologia, Mareska Tiveron S. Azevedo, essa mudança pode facilitar o processo para estabelecimentos finais, uma vez que a Dirf será completamente substituída pela EFD-Reinf a partir de 01/01/2024.

A última Dirf será exigida para o ano-calendário de 2023, a ser entregue até 29/02/2024, e as empresas devem fornecer o último documento comprobatório (MDR e IRRF) aos clientes até 31/01/2024 para fins da Dirf.

Confira aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 2163/2023.