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Nova prorrogação das regras sobre trabalho aos feriados no comércio: Portaria nº 3.665/2023
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou mais uma vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que agora passa a valer a partir de 1º de março de 2026.
A Portaria nº 3.665/2023 altera significativamente as regras para o trabalho aos feriados no comércio, determinando que a prestação de serviços nesses dias somente poderá ocorrer mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria, ficando proibida a autorização por acordo individual. Além disso, deve-se observar a legislação municipal vigente.
Essa mudança tem como objetivo resolver a contradição entre o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e a antiga Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados sem a exigência de negociação sindical.
Importante destacar que a nova Portaria trata exclusivamente do trabalho aos feriados, não havendo alterações quanto ao trabalho aos domingos, o qual continua regulamentado pela Lei nº 10.101/2000.
Com a nova prorrogação, as empresas têm mais tempo para revisar suas convenções coletivas, adequar políticas internas e planejar suas operações, a fim de evitar riscos trabalhistas e autuações.
Nossa equipe trabalhista está à disposição para auxiliar na adequação e esclarecer eventuais dúvidas.