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MINISTRO DO STF SUSPENDE PROCESSOS QUE DISCUTEM A VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional de processos que envolvam a discussão da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
A decisão foi proferida em recurso interposto contra a Mineração Serra Grande S/A, de Goiás, em que se discute a validade de cláusula de acordo coletivo que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.
Após a decisão do Plenário Virtual, a Confederação Nacional da Indústria requereu sua admissão no processo na condição de amicus curiae e a suspensão das ações que versam sobre o tema. O ministro Gilmar Mendes admitiu a CNI como amicus curiae e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC, uma vez que o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema.
Processo: ARE 1.121.633