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STF DECIDE QUE SÃO CONSTITUCIONAIS NORMAS QUE REGULAM FUNCIONAMENTO DA CVM
20 de agosto de 2021
Em julgamento ocorrido hoje (19/8/2021), o Supremo Tribunal Federal considerou como constitucionais a Medida Provisória 8 (“MP 8”) e o Decreto 3.995 (“Decreto”), ambas as normas editadas em 2001 e que regulam o funcionamento da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
Isso ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.601, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”) que pretendia anulá-las.
O voto do relator, Ministro Ricardo Lewandowski, foi acompanhado por outros oito ministros; só Luiz Edson Fachin divergiu.
Veja aqui o voto do ministro relator.