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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL ALTERA REGRAS DA DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 3.854 do Banco Central do Brasil (BACEN), determinou que as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil deverão realizar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), com o intuito de monitorar estatisticamente os bens e valores alocados em território estrangeiro.
Através da CBE, o BACEN realiza um controle detalhado dos ativos externos detidos por residentes fiscais do Brasil e, assim, analisa os níveis de internacionalização da economia nacional, bem como busca combater crimes como sonegação de impostos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Devem ser incluídos na declaração todos os bens e valores alocados no exterior, sejam eles imóveis, participações empresariais, contas bancárias, ações, dinheiro em espécie, títulos e quaisquer outros bens que estejam situados em território estrangeiro, mas que sejam de propriedade de pessoa com domicílio fiscal brasileiro.
Com a alteração feita pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução nº 4.841, a declaração, que até o ano passado era obrigatória para os residentes do Brasil com patrimônio no exterior igual ou superior a US$ 100 mil, passa a ser exigida apenas nos casos em que os ativos externos tenham valor igual ou superior a US$ 1 milhão. A partir desta nova regra que altera o piso de obrigatoriedade da declaração, deixa de ser exigida a realização da CBE para muitos que até então eram declarantes, que passam a ter ativos em valor inferior ao que torna a declaração obrigatória.
A declaração possui duas modalidades: anual e trimestral. Para os residentes que possuem entre US$ 1 milhão e US$ 100 milhões em território estrangeiro, a entrega da CBE deve ocorrer anualmente, entre os meses de fevereiro e abril. Já para os residentes que possuem ativos em valor superior a US$ 100 milhões alocados no exterior, a declaração deve ser feita trimestralmente, nos meses de março, junho e setembro.
O BACEN disponibiliza um sistema específico para a entrega da CBE. Em 2021, o prazo para entrega da declaração da CBE começa em 15 de fevereiro e se encerra em 5 de abril. Nos casos de ausência de entrega ou de descumprimento de regras determinadas ao procedimento, há a incidência de multas entre R$ 2,5 mil e R$ 250 mil, que em certos casos podem sofrer aumento de até 50%.
Ficamos à disposição de nossos clientes para assessoria no preenchimento da referida declaração da CBE.