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Locação por temporada | Inovação, legalidade e estratégia no mercado imobiliário

8 de abril de 2025

São Paulo vive hoje o que a China enfrentou há quase uma década. E um artigo de 2015 já antecipava esse movimento com clareza.

Em dezembro daquele ano, o jurista Jaques Bushatsky publicou no jornal O Estado de S. Paulo uma análise que volta ao centro das discussões: a locação por temporada como resposta estratégica à retração do mercado imobiliário.

O caso chinês como precedente

Na época, a China observava uma queda nas vendas de imóveis novos. A saída adotada foi objetiva: alugar por períodos curtos, garantindo receita, preservando o valor dos ativos e esperando a retomada do mercado.

Um cenário semelhante em São Paulo

Hoje, quase dez anos depois, a capital paulista passa por dinâmica parecida – e a mesma estratégia começa a ser aplicada aqui.

O respaldo jurídico já existe

A Lei 8.245/91 prevê e regula a locação por temporada no Brasil, desde que o contrato tenha até 90 dias de duração. Ou seja, trata-se de uma solução segura, legal e viável, que equilibra interesses e oferece flexibilidade.

Nossa equipe de Direito Imobiliário está à disposição para orientar sobre a aplicação prática dessa modalidade.

*Por Rodrigo Palacios, sócio da área Imobiliária