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Lei inclui serviços de exportação de produtos industrializados no drawback

15 de setembro de 2022

Sócio Fábio Nieves Barreira, foi entrevistado pelo jornal JOTA em sua edição Jota Pro Tributos, sobre a Lei 14.440, publicada em 05/09.

A novidade encontra-se no artigo 22 da lei, que prevê a possibilidade de que serviços vinculados à exportação de produtos industrializados entrem no regime de drawback, suspendendo-se o PIS/COFINS e o PIS/COFINS importação, incidentes sobre eles.

Fábio explica que “o fato vantajoso é que o produto exportado brasileiro se torna mais competitivo, uma vez que fica mais barato, tendo em vista que não é onerado por tributos no que diz respeito aos serviços atrelados à exportação”.

Leia íntegra da matéria aqui.

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