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Justiça reconhece créditos de PIS/COFINS para a indústria química
A tributação de PIS e COFINS sobre insumos na indústria química tem sido um tema relevante para a definição do que pode ser considerado essencial para fins de creditamento. Em um caso recente, a Corlex Indústria e Comércio de Produtos Plásticos obteve na 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia o reconhecimento do direito ao creditamento de PIS/COFINS sobre despesas fundamentais à sua produção, incluindo transporte, armazenagem, consumo de água, gás, facas, telas e tratamento de efluentes.
A empresa, representada pelo Viseu Advogados, demonstrou que essas despesas são indispensáveis ao processo produtivo e devem ser reconhecidas como insumos. A atuação incluiu a análise da legislação tributária e a apresentação de um laudo pericial, que comprovou a relevância desses custos para a atividade fabril.
“O laudo pericial comprovou que essas despesas são indispensáveis para a atividade fabril, reforçando a viabilidade do crédito tributário. Esse entendimento protege o direito das empresas do setor e fortalece sua competitividade ao reduzir o impacto fiscal sobre a operação”, afirma Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu e responsável pela defesa.
A Justiça acolheu os argumentos da Corlex, reconhecendo o direito ao creditamento e dispensando a necessidade de retificação de declarações fiscais anteriores. Esse ponto é especialmente relevante para empresas do setor químico, onde a carga tributária impacta diretamente a estrutura financeira e operacional.
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a essencialidade de determinados gastos para fins de creditamento, consolidando um precedente relevante para o setor.
Esse caso reafirma a necessidade de uma interpretação ampla e alinhada à realidade produtiva sobre o conceito de insumo tributário, permitindo que empresas que dependem desses custos tenham seus direitos assegurados pela legislação.
