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Justiça anula cobrança de ITBI sobre integralização de imóveis

5 de março de 2025

O planejamento patrimonial e a estruturação de holdings frequentemente envolvem a integralização de imóveis ao capital social de empresas. No entanto, a cobrança indevida do ITBI sobre esse tipo de operação tem sido um ponto de questionamento por parte dos municípios.

Recentemente, a Justiça reafirmou a imunidade tributária dessa operação ao afastar a incidência do ITBI em um caso envolvendo a Sunset Holding, que foi representada pelo Viseu Advogados.

A decisão da Vara das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo reconheceu que a integralização de bens para compor o capital social de uma empresa não se confunde com operações de transmissão de propriedade imobiliária sujeitas ao ITBI. A Constituição Federal prevê expressamente essa imunidade, garantindo que a tributação não incida sobre esse tipo de transação. Ainda assim, o Município de São Paulo havia inscrito a Sunset Holding em dívida ativa e iniciado uma execução fiscal para cobrar o imposto, sustentando que a empresa, por ser uma holding patrimonial, não teria direito à imunidade.

O Viseu Advogados demonstrou que a exigência do ITBI contrariava o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que diferencia a integralização de imóveis para capital social das demais operações que envolvem transmissão de bens. A tese foi acolhida pelo juízo, que determinou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e a extinção do processo de execução fiscal, garantindo que a Sunset Holding não fosse onerada indevidamente.

Para Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu, a decisão reforça a necessidade de segurança jurídica para empresas que utilizam essa estruturação patrimonial. “Esse julgamento confirma a correta aplicação da imunidade do ITBI e evita que empresas enfrentem entraves tributários indevidos ao organizar seus ativos”, explica.

A anulação da cobrança evita impactos financeiros desnecessários e protege companhias que realizam planejamento patrimonial e reorganizações societárias. A clareza desse entendimento é essencial para garantir previsibilidade às empresas e assegurar que seus direitos sejam preservados.