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IPTU em Área de Preservação Permanente | Uma Vitória para o Contribuinte

23 de setembro de 2025

Uma recente decisão judicial na Comarca de São Joaquim da Barra (SP) trouxe um precedente relevante para proprietários de imóveis localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP). O juiz da causa anulou a cobrança de IPTU no valor de R$ 21 mil sobre um imóvel que, por estar classificado como APP, apresentou impossibilidade absoluta de uso e gozo.

O caso e os argumentos
Os proprietários foram surpreendidos com a cobrança do imposto pela prefeitura, que sustentava que a mera localização em APP não afastaria a exigência do IPTU. A administração municipal ainda defendeu que o ônus da prova da inviabilidade de uso caberia aos donos do imóvel.

A importância da prova pericial
Para esclarecer a controvérsia, foi determinada a realização de prova pericial. O laudo técnico concluiu que “a maior parte da área do imóvel pode ser diretamente classificada como APP” e que a área “apresenta cobertura vegetal contínua, características naturais preservadas e está funcionalmente vinculada à proteção do corpo hídrico existente”. Essa constatação foi determinante para o resultado do processo.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A decisão se alinhou à jurisprudência do STJ, que reconhece: a localização em APP, por si só, não exclui a incidência do IPTU. Contudo, a produção de prova robusta que demonstre a impossibilidade de uso e fruição do imóvel é fundamental. Ou seja, não basta estar em APP; é necessário comprovar que a restrição inviabiliza totalmente o aproveitamento econômico da propriedade.

Essa decisão reforça a importância de comprovação técnica em situações semelhantes e pode servir de referência para outros contribuintes em contextos análogos.

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