Notícias
IPTU em Área de Preservação Permanente | Uma Vitória para o Contribuinte
Uma recente decisão judicial na Comarca de São Joaquim da Barra (SP) trouxe um precedente relevante para proprietários de imóveis localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP). O juiz da causa anulou a cobrança de IPTU no valor de R$ 21 mil sobre um imóvel que, por estar classificado como APP, apresentou impossibilidade absoluta de uso e gozo.
O caso e os argumentos
Os proprietários foram surpreendidos com a cobrança do imposto pela prefeitura, que sustentava que a mera localização em APP não afastaria a exigência do IPTU. A administração municipal ainda defendeu que o ônus da prova da inviabilidade de uso caberia aos donos do imóvel.
A importância da prova pericial
Para esclarecer a controvérsia, foi determinada a realização de prova pericial. O laudo técnico concluiu que “a maior parte da área do imóvel pode ser diretamente classificada como APP” e que a área “apresenta cobertura vegetal contínua, características naturais preservadas e está funcionalmente vinculada à proteção do corpo hídrico existente”. Essa constatação foi determinante para o resultado do processo.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A decisão se alinhou à jurisprudência do STJ, que reconhece: a localização em APP, por si só, não exclui a incidência do IPTU. Contudo, a produção de prova robusta que demonstre a impossibilidade de uso e fruição do imóvel é fundamental. Ou seja, não basta estar em APP; é necessário comprovar que a restrição inviabiliza totalmente o aproveitamento econômico da propriedade.
Essa decisão reforça a importância de comprovação técnica em situações semelhantes e pode servir de referência para outros contribuintes em contextos análogos.
