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Regras para o Regime Especial de Tributação em Projetos Imobiliários
A Receita Federal publicou no dia 22/08/2024 a Solução de Consulta Cosit nº 6.059, que aborda a possibilidade de empreendedores que desenvolvem projetos imobiliários sob o regime de parcelamento de solo urbano, na forma de condomínio de lotes, também optarem pelo “Regime Especial de Tributação” (RET), como definido na legislação específica para essa modalidade de investimento.
De acordo com a publicação, aqueles que trabalham com parcelamento de solo e adotam o regime de condomínio de lotes, já previsto e regulamentado por lei, precisam apenas cumprir os requisitos dos artigos 1º a 4º da Lei nº 10.931/2004 para aderir ao RET. Além disso, é necessário observar o regime de afetação, conforme os artigos 31-A a 31-E da Lei nº 4.591/62, que separa o terreno e as acessões do novo empreendimento do patrimônio do incorporador, garantindo que os recursos sejam destinados exclusivamente à realização do projeto e à entrega das unidades imobiliárias aos futuros proprietários.
Para nossa sócia Giselle Vergal e o advogado Marcello Borghi Raymundo, essa decisão reforça a segurança jurídica para os empreendedores imobiliários, oferecendo uma estrutura mais clara e vantajosa para a execução de projetos.
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