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A EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

11 de julho de 2019

Nova forma de acesso a crédito é Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019.

Imaginamos que este novo modelo irá fomentar o acesso ao crédito sobretudo aos pequenos produtores rurais e aos varejistas, mas aplica-se indistintamente a todos os segmentos da economia.

Destacamos os seguintes aspectos da ESC:

  • Pode cobrar quaisquer juros em contrapartida ao empréstimo;
  • Realiza operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito;
  • Não pode operar com recursos de terceiros;
  • Pode ser EIRELI, Limitada ou Empresário Individual;
  • Atuação no município da sede e municípios limítrofes;
  • Pode emprestar somente para pessoa jurídica (vedado empréstimo para pessoa física);
  • Será tributada pelo Lucro Real ou Presumido (vedada tributação pelo Simples);
  • Receita da empresa deve ser exclusivamente decorrente de juros;
  • Receita Bruta anual limitada ao valor equivalente às empresas de pequeno porte (EPP’s) (atualmente de R$ 4,8 milhões por ano);
  • O capital social deve ser integralizado em dinheiro (vedada a integralização em outros bens);
  • O valor de suas operações de crédito está limitado ao capital social integralizado;
  • A ESC deve ter banco de dados controlando todas operações e contrapartes;
  • Estão sujeitas à Lei de Recuperação Judicial e Falências, e não à liquidação de instituições financeiras.

Para maiores informações, entre em contato com Paulo Bardella Caparelli.

 

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