carregando...

Notícias

FGTS Digital

21 de julho de 2023

A partir de 2024, o FGTS Digital será implementado e trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A previsão do cronograma será a seguinte:

  • 16/08/2023 a 03/11/2023 – Período de teste para todos os empregadores.
  • 04/11/2023 a 31/12/2023 – Preparação do Sistema.
  • Janeiro de 2024 – Entrada em produção.

Haverá um ambiente de testes da nova sistemática para adaptação dos empregadores que são obrigados a recolher o FGTS.

Trata-se de grande oportunidade para uma transição tranquila com período de adaptação, permitindo efetuar os cadastros necessários, conhecer os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas e simularem situações (de geração de guias, pagamentos, parcelamentos etc.).

O cadastro realizado pelo empregador no FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implementado.

Na fase de testes será permitido realizar ensaios do funcionamento do FGTS Digital, já utilizando os dados reais declarados pelo empregador no eSocial. Contudo, as guias geradas na fase de testes do FGTS Digital não terão validade legal.

Veja o que muda com a nova sistemática:

  • Alteração na data de vencimento – com o advento da Lei nº 14.438/22, a data de vencimento da guia foi alterada, vencendo no vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas a alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital;
  • Competências anteriores ao FGTS Digital – Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital (previsto para janeiro/24) devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital;
  • Recolhimento via PIX – Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. E serão pagos exclusivamente, as empresas devem ajustar seus sistemas bancários e preparar sua folha de pagamento para utilização do PIX, bem como, ajustar os limites de pagamento;
  • eSocial como fonte de dados – o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial e
  • Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS – a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF.

A equipe da área Trabalhista do Viseu permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.