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LEGISLAÇÃO INOVADORA: EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE PODEM PUBLICAR BALANÇOS E ATOS SOCIETÁRIOS NA INTERNET

17 de novembro de 2021

Entrou em vigor a Portaria nº 12.071, de 7 de outubro de 2021, que dispensa às empresas de capital fechado com faturamento de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) por ano, a divulgação de balanços e demais atos societários em jornais e diários oficiais de grande circulação.

Até então, a Lei das Sociedades Por Ações (Lei nº 6.404/1976) dispensava de publicação apenas empresas com menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Agora as empresas podem publicar e divulgar quaisquer atos societários exigidos na Lei das Sociedades Por Ações, via internet, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), plataforma gratuita instituída pelo Ministério da Economia.

Obrigatoriamente, as companhias que aderirem ao SPED devem utilizar certificado digital, com chave criptografada, permitindo a assinatura eletrônica e a emissão de documentos que comprovarão a sua autenticidade e data publicação.

A expectativa é que a nova alternativa garanta maior visibilidade por meio digital e traga benefícios econômicos às empresas de médio e pequeno porte, reduzindo custos, burocracia da divulgação e publicação de seus atos societários, além de ser um impulso necessário para as Startups, que adiavam a conversão para o modelo de S.A. devido aos custos das publicações.

A equipe de Direito Empresarial do Viseu Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.