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JUCESP | PROCEDIMENTOS PARA AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS

24 de fevereiro de 2021

Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DREI/SGD/ME nº 82, editada pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, que institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.

A instrução normativa consolida as normas e diretrizes gerais acerca dos procedimentos a serem observados para a autenticação, sendo aplicável às filiais, sucursais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

Deverão ser submetidos à autenticação da Junta Comercial os termos de abertura e de encerramento de qualquer instrumento de escrituração que o interessado julgue conveniente adotar, segundo a natureza e o volume de seus negócios, inclusive, livros não obrigatórios. A autenticação poderá se dar através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que desobriga qualquer outra autenticação. A norma entrará em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.