Notícias
![](https://viseu.com.br/wp-content/themes/viseu2022_vs_2_1/images/img-generica-2.png)
JUCESP | PROCEDIMENTOS PARA AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS
Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DREI/SGD/ME nº 82, editada pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, que institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.
A instrução normativa consolida as normas e diretrizes gerais acerca dos procedimentos a serem observados para a autenticação, sendo aplicável às filiais, sucursais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.
Deverão ser submetidos à autenticação da Junta Comercial os termos de abertura e de encerramento de qualquer instrumento de escrituração que o interessado julgue conveniente adotar, segundo a natureza e o volume de seus negócios, inclusive, livros não obrigatórios. A autenticação poderá se dar através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que desobriga qualquer outra autenticação. A norma entrará em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.