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Contribuição Assistencial | Justiça Decide pela Improcedência de Cobrança Retroativa

25 de setembro de 2024

No nosso informativo trabalhista anterior, publicado em 23/08/2024, abordamos a recente obrigatoriedade da contribuição assistencial após uma decisão do STF, que gerou intensos debates sobre os parâmetros para a manifestação do direito de oposição pelos empregados não sindicalizados.

Em continuidade a esse tema, temos a satisfação de compartilhar uma recente decisão que acolheu a tese de defesa apresentada pelo Viseu e julgou improcedente o pedido do sindicato. Na ação de cumprimento, o sindicato pleiteava o pagamento retroativo das contribuições assistenciais com base no Tema 935 do STF. Contudo, o juiz entendeu que não é possível aplicar imediatamente o referido tema, uma vez que ainda não houve trânsito em julgado, estando pendente o julgamento de embargos de declaração.

Dessa forma, acreditamos que a Justiça do Trabalho seguirá decidindo que a cobrança retroativa da contribuição assistencial é indevida e infringe o princípio constitucional da liberdade de associação.

Nossa área trabalhista, liderada pela sócia Silmara Monteiro Bernardo, está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar sua empresa neste cenário em constante evolução.