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Contribuição assistencial em debate | Entenda as implicações e o papel do TST na definição das regras

23 de agosto de 2024

A contribuição assistencial voltou a ser obrigatória após decisão do STF sobre o tema, causando grande discussão pela falta de definição de alguns parâmetros, sobretudo como poderá ser manifestado o direito de oposição ao desconto pelos empregados não sindicalizados.

Por isso, em 22/08/2024, foi iniciada uma audiência pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir o tema com a participação de centrais sindicais, confederações e membros de diversos setores da economia. O intuito da audiência pública, que vai até hoje (23/08/2024), é ampliar o debate sobre os critérios para o direito de oposição.

Enquanto os representantes sindicais entendem que a contribuição é de extrema importância para a manutenção dos sindicatos e que a forma como está fixado o direito de oposição não merece ajuste, devendo prevalecer a autonomia coletiva, empresas e alguns setores da economia defendem que a autonomia coletiva não é absoluta e que os princípios individuais dos trabalhadores precisam ser respeitados. Eles argumentam que o direito de oposição deve ser exercido de maneira individual, por meio físico ou digital, presencialmente ou à distância, durante a assembleia ou após, além de que haja ampla publicidade sobre o tema e que o prazo para que o empregado exerça o seu direito de oposição seja razoável.

Ao final dos dois dias de audiência, o tema será apreciado pelo TST através do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de relatoria do ministro Caputo Bastos. Espera-se que o TST defina uma tese jurídica a ser seguida pelos demais órgãos da Justiça do Trabalho, trazendo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

Nossa área trabalhista, liderada pela sócia Silmara Monteiro Bernardo, está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar sua empresa neste cenário em constante evolução.