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QUANDO POSSO TROCAR UM PRODUTO? COMPRAR PELA INTERNET É SEGURO? VEJA RESPOSTAS PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS CONSUMIDORES

4 de abril de 2022

Quais os cuidados devo tomar quando faço uma compra pela internet? Quando um produto não me satisfaz, eu posso usar o direito de arrependimento em qualquer situação? As lojas são obrigadas a aceitar pagamentos em cheque ou cartões de crédito ou débito? Sempre surgem algumas questões quando o assunto é a compra de produtos. Você já passou por alguma? Sabe como resolver? Conheça seus direitos. Não compre com dúvidas. Evite aborrecimentos!

Quais os cuidados para compras via internet?

Confirme a existência da empresa. Verifique os seus dados cadastrais, como CNPJ, por exemplo. Para empresas brasileiras, use sites como www.registro.br. Saiba a quem recorrer no caso de problemas com o produto. Verifique os canais de contato (endereço físico, e-mail e telefone). Se não conhecer a empresa, faça um contato prévio e desconfie caso não obtenha resposta. Guarde sempre a confirmação do pedido, e-mails trocados e demais informações. Eles comprovam sua compra e as condições negociadas. Exija sua nota fiscal: ela é a prova da sua compra e fundamental para uso da garantia do produto.

Posso usar o direito de arrependimento em qualquer situação?

Não. Embora garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele é válido apenas nos casos em que as compras são realizadas fora dos estabelecimentos comerciais, como pela internet, catálogos e vendas em domicílio. O direito de arrependimento poderá ser usado no prazo de até sete dias após a compra ou recebimento do produto.

Comprei um produto e depois de dez dias de uso ele apresentou defeito. Posso trocar por um novo?

Não. O CDC garante ao fornecedor ou fabricante o direito de consertar o produto através da sua assistência técnica autorizada. O consumidor possui um prazo de 90 dias para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação, para produtos duráveis, e de 30 dias para produtos não duráveis.

Comprei um produto em uma loja, mas cheguei em casa e não gostei da sua cor ou tamanho. A empresa é obrigada realizar a troca?

O CDC estabelece que os produtos que tenham sido adquiridos no interior de um estabelecimento, somente serão objeto de trocas nos casos em que apresentem algum defeito e que estejam dentro do período de garantia. Ultrapassado o prazo, sua troca poderá ocorrer nos casos estabelecidos pelo fornecedor, sem que exista uma obrigatoriedade. Será uma questão de natureza comercial, desenvolvida pela empresa, que não se confunde com uma obrigação legal.

As lojas são obrigadas a aceitar pagamentos em cheque ou cartões de crédito ou débito?

Não. O Código de Defesa do Consumidor obriga apenas os recebimentos feitos através de dinheiro (moeda corrente). Caso seja oferecido ao consumidor outras formas de pagamento (cheque, cartão de crédito ou débito), seu uso não poderá ser restrito (prazo mínimo de abertura de conta; diferenciar preços conforme forma de pagamento; manutenção de desconto à vista deve valer para qualquer forma de pagamento que não possua parcelamento).

Comprei um produto importado pela internet. O Código de Defesa do Consumidor me protege em caso de problemas com o produto?

O CDC tem sua aplicação garantida para casos de compras envolvendo consumidor e fornecedor estabelecidos no Brasil. Caso o fornecedor esteja estabelecido apenas no exterior, sem ao menos um representante em nosso país, o consumidor não estará amparado.

Não consigo pagar as parcelas da compra de um produto. O que fazer?

Procure negociar com a empresa que lhe vendeu o produto. Mesmo sem existir uma obrigação para que a empresa reduza o valor da dívida ou realize um novo parcelamento, buscar uma renegociação é sempre a melhor alternativa. Negocie com a empresa antes de obter um novo empréstimo e evite problemas futuros para quitação da dívida.

Publicado por Jovem Pan