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PROCON SP LANÇA CENTRAL DO SUPERENDIVIDAMENTO

12 de julho de 2021

Em vigor desde 02/07/2021, a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) atualiza o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, ao incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor.

Por esta razão, a Fundação Procon de São Paulo anunciou a criação de uma central de negociações “para agilizar e facilitar a vida do consumidor em situação de superendividamento”.

O início de funcionamento desta central está marcado para o mês de agosto, diretamente através do site do Procon-SP, que disponibilizará um formulário para preenchimento do consumidor, o qual deverá assumir-se na condição de superendividado, indicando seus credores, valor da dívida e sugestões para quitação dos débitos, por um prazo de até 05 anos.

Maiores informações poderão ser obtidas diretamente no site do Procon-SP, através deste link.