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NOVIDADES SOBRE O “CONSUMIDOR.GOV”
Diferentemente do que anteriormente previsto na Portaria nº 15/2020, uma nova Portaria (Portaria nº 12/2021) foi editada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON), ampliando o rol de empresas que devem se cadastrar na plataforma consumidor.gov.br, a qual possibilita uma negociação virtual em assuntos envolvendo conflitos de consumo.
A partir de agora, mantidas as regras previstas na Portaria nº 15/2000, também foram incluídas no rol de empresas as plataformas digitais e os marketplaces que realizem a comercialização de anúncios e publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais que possuam fins lucrativos.
Em havendo o descumprimento da obrigação de cadastro ou, ainda, o fornecimento de informações falsas, a empresa estará sujeita à instauração de investigação para análise de infração às normas de proteção e defesa do consumidor.
No mais, a Portaria 12/2021 determina que a apuração do cumprimento das regras estabelecidas ficará a cargo da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (CGSINDEC), tendo sido revogada a possibilidade de dispensa do cadastramento pela CGSINDEC.