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Constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial: Entenda as exigências para as empresas
Em 14 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.
O julgamento ocorreu no âmbito das ações ADC 92, ADI 7.612 e ADI 7.631. O voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, foi acompanhado pela maioria da Corte.
Assim, para garantir o cumprimento da legislação, as empresas com 100 ou mais empregados devem manter a publicação semestral dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Há ainda a exigência de elaboração e implementação de planos de ação, caso sejam identificadas desigualdades salariais injustificadas entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Para as empresas preocupadas com a privacidade, o STF assegurou que os relatórios devem conter apenas dados anonimizados, respeitando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e impedindo a identificação individual dos trabalhadores.
Com a validação da lei, eventuais sanções não ocorrerão de forma automática pela simples diferença salarial, mas sim pelo descumprimento das obrigações de transparência ou quando a disparidade não for justificada por critérios técnicos e objetivos, como tempo de empresa e produtividade.
