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Câmara aprova em primeiro turno a proposta para o fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho
Entenda os principais impactos da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e os possíveis reflexos para empresas e relações de trabalho
Ontem, 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil.
O que muda
A nova regra altera a Constituição Federal para estabelecer o limite de 40 horas semanais e 8 horas diárias, garantindo ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Implementação escalonada
A implementação da redução será feita de forma escalonada para permitir a adaptação do setor produtivo: a jornada passará para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação da PEC e atingirá o limite definitivo de 40 horas após 14 meses.
Nesse prazo de implementação, para viabilizar a transição para 42 horas, a jornada poderá ser ampliada para além das 8 horas diárias por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que respeitado o repouso de dois dias.
Regimes diferenciados
Para as empresas que adotam regimes diferenciados, como turnos ininterruptos, a PEC permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios, desde que assegurem a média de dois dias de folga por semana dentro do mês-calendário.
Impactos para empresas e negociações coletivas
O ponto de maior atenção para as empresas é que, após dois meses da publicação da PEC, as cláusulas de convenções coletivas e acordos coletivos que tratam sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado, e que sejam incompatíveis com a nova fixação, perderão sua validade.
Além disso, o texto aprovado veda expressamente qualquer redução salarial, bem como determina que ficam excluídos das novas regras de controle de jornada os profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, salvo previsão em acordo coletivo ou liberalidade do empregador.
Próximos passos
A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal, onde precisa ser aprovada por maioria qualificada.
Em caso de alteração do texto, a proposta terá de voltar para nova análise na Câmara dos Deputados.
