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Novas regras para produtos químicos trazem mudanças em fiscalização e penalidades
Empresas que atuam com produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal passam a lidar com novas regras de fiscalização, procedimentos administrativos e aplicação de penalidades.
As mudanças estão previstas na Instrução Normativa DG/PF nº 338/2026, que substitui as normas anteriores sobre o tema e reorganiza pontos importantes da fiscalização. Entre eles estão a forma de instauração dos processos administrativos, os critérios utilizados para definição das multas e os procedimentos realizados por meio do SIPROQUIM.
Uma das principais alterações envolve o Processo Administrativo de Infração (PAI), que passa a ser instaurado apenas quando houver efetiva constatação de infração administrativa durante a fiscalização.
A norma também estabelece faixas de multa de acordo com a gravidade da infração, com valores que variam de R$ 2.128,20 a R$ 1.064.100,00, além de definir critérios para a dosimetria das penalidades, considerando circunstâncias atenuantes, agravantes e hipóteses de aumento ou redução.
Outro ponto relevante é a consolidação dos procedimentos de controle, fiscalização e processamento eletrônico por meio do SIPROQUIM, sistema utilizado pela Polícia Federal para o gerenciamento das atividades relacionadas a produtos químicos controlados.
O que muda para as empresas?
O novo regramento torna especialmente importante a revisão dos procedimentos adotados pelas empresas sujeitas ao controle da Polícia Federal, incluindo registros, controles internos e o cumprimento das obrigações relacionadas às atividades com produtos químicos controlados.
A adequação às novas exigências contribui para identificar eventuais inconsistências e reduzir a exposição a sanções administrativas, além de possíveis repercussões na esfera criminal.
