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SENADO APROVA AUMENTO DE PUNIÇÕES PARA FRAUDES ELETRÔNICAS
Nesta semana, o Senado Federal aprovou, com 76 votos a favor, o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.554/2020, que amplia as penas por fraudes praticadas com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets), conectados ou não à internet.
Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado sob a forma de substitutivo elaborado pelo deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). No Senado, esse substitutivo recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). O texto segue para sanção presidencial.
O texto altera o Código Penal para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
Para o crime de invadir dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, a pena foi aumentada para reclusão entre um a quatro anos acrescida de multa.
Caso a invasão provoque a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A equipe do Viseu Tech permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.