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AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) É OFICIALMENTE CONSTITUÍDA
Nesta sexta-feira (06/11/2020), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nomeação dos 5 (cinco) membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inclusive do seu Diretor-Presidente, a saber:
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior – Diretor-Presidente, com mandato de 6 (seis) anos.
Arthur Pereira Sabbat, – Diretor, com mandato de 5 (cinco) anos.
Joacil Basilio Rael – Diretor, com mandato de 4 (quatro) anos.
Nairane Farias Rabelo Leitão – Diretora, com mandato de 3 (três) anos.
Miriam Wimmer – Diretora, com mandato de 2 (dois) anos.
O Decreto 10.474/2020, que define a estrutura regimental da ANPD, entra em vigor nesta data, nos termos do seu artigo 6º com a “publicação da nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União”. Dessa maneira, a ANPD está oficialmente constituída.
Ainda será necessário definir os profissionais que irão ocupar os outros cargos da estrutura regimental da ANPD, bem como os 23 (vinte e três) membros (e seus suplentes) do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo da autoridade (o Senado Federal e a Câmara dos Deputados já indicaram os seus representantes). No entanto, nada impede que a ANPD passe a funcionar sem essas definições.
Em matéria de proteção de dados pessoais, a constituição da ANPD representa um papel de extrema relevância para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e para a regulamentação da temática no País, que atualmente se encontra em fase de apagão regulatório.
Note que os regulamentos e as normas editados pela ANPD serão precedidos de consulta e audiência públicas e de Análise de Impacto Regulatório e as sanções administrativas previstas na LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
A atuação da ANPD também será fundamental para o reconhecimento da adequação do Brasil ao Regulamento de Proteção de Dados (GDPR) pela União Europeia.
Importante ainda destacar que a ANPD articulará sua atuação com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais.
Dessa maneira, o melhor que as empresas podem fazer é procurar adotar as melhores práticas possíveis, acompanhando as regulamentações que serão editadas, de forma a se manter em conformidade com a LGPD. A adequação à LGPD é um processo contínuo e multidisciplinar e requer esforços de todos os envolvidos na empresa.
A equipe do núcleo digital do Viseu Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.