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LGPD ENTRA EM VIGOR

18 de setembro de 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entra em vigor nesta sexta-feira (18), após diversos adiamentos, com a publicação da Lei 14.058 em anexo).

A Lei 14.058 consiste em sanção presidencial de conversão da Medida Provisória 959, aprovada pelo Senado Federal, sem o art. 4º que previa a prorrogação da vacatio legis da LGPD para maio de 2021.

A data exata do início do vigor da LGPD ainda pode ser objeto de discussão, havendo entendimentos distintos sobre a possibilidade de seu termo inicial ser retroativo. No entanto, é certo que hoje a LGPD está em vigor.

Mesmo com a vigência da LGPD, as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021, conforme a Lei 14.010/2020.

Importante lembrar que a LGPD entra em vigor sem a efetiva instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da lei.

Mas outros dispositivos legais aventados como competentes para dispor sobre a matéria não se encontram desregulamentados e estão em pleno vapor com seus poderes fiscalizatórios. A própria LGPD, inclusive, reconhece em seu art. 64 que: “os direitos e princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria“.

Dessa forma, com a entrada em vigor da LGPD, mesmo sem as sanções, ninguém poderá impedir a propositura de ações judiciais, individuais ou coletivas pleiteando reparações de danos decorrentes de alegadas violações, principalmente no âmbito do Direito do Consumidor. Como consequência inevitável, poderemos ter uma excessiva judicialização da LGPD.

Nesse contexto, a necessidade de adequação à LGPD mostra-se imediata às organizações, assim como os riscos associados à não conformidade.

A equipe do Viseu Tech está preparada para esclarecer quaisquer duvidas a respeito bem como atender as demandas de adequação dos nossos clientes, que agora, mais do que nunca se torna necessária.

PUBLICAÇÃO NO DOU