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DIREITO AO ESQUECIMENTO É INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO MINISTRO DIAS TOFFOLI

2 de fevereiro de 2021

Está em julgamento Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.010.606, que discute o direito ao esquecimento na esfera civil.

O Ministro Dias Toffoli, em seu voto, opinou pelo desprovimento do recurso, por entender que obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos é incompatível com a Constituição Federal. O Ministro ainda afirmou que admitir o direito ao esquecimento é restringir, de forma excessiva e peremptória, as liberdades de expressão e de manifestação.

O julgamento continuará no dia 10 de fevereiro, com os votos dos demais ministros.