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Um ano de ECA Digital: avanços na proteção de crianças e adolescentes

2 de outubro de 2026

Um ano após sua publicação, o ECA Digital consolidou novas obrigações voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e ampliou a atuação fiscalizatória da ANPD sobre plataformas, aplicações e serviços digitais acessados por esse público.

Desde a entrada em vigor da norma, a Agência tem desenvolvido mecanismos de implementação, orientação e fiscalização, com destaque para iniciativas relacionadas à aferição de idade, publicação de relatórios de transparência e monitoramento das medidas adotadas por plataformas digitais.

Principais pontos

  • A ANPD passou a fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no ECA Digital;
  • A Agência iniciou ações de monitoramento e fiscalização de plataformas digitais, lojas de aplicativos e outros serviços acessados por crianças e adolescentes;
  • Foram publicadas orientações sobre mecanismos de aferição de idade e criados canais específicos para denúncias de possíveis descumprimentos;
  • As plataformas passaram a ter obrigações relacionadas à proteção por padrão, aferição de idade, transparência e adoção de medidas de segurança.

Por que o caso importa?

  • Consolida a proteção de crianças e adolescentes como prioridade regulatória no ambiente digital;
  • Reforça a expectativa de que plataformas incorporem medidas de privacidade, segurança e mitigação de riscos desde a concepção de seus produtos e serviços;
  • Evidencia uma tendência internacional de fortalecimento das regras voltadas à proteção de menores na internet, com temas como aferição de idade, proteção por padrão e abordagem baseada em riscos ganhando destaque em diferentes jurisdições;
  • Sinaliza um cenário de maior fiscalização e prestação de contas para organizações que oferecem serviços digitais acessados por esse público.

Um ano após a publicação do ECA Digital e seis meses após sua entrada em vigor, já é possível observar avanços relevantes na implementação da proteção de crianças e adolescentes na internet. Além de ampliar a atuação fiscalizatória da ANPD, a norma reforça a importância da adoção de medidas de privacidade, segurança e governança desde o desenvolvimento e a operação de produtos e serviços digitais.