Notícias
Consulta Formal à Sefaz/SC valida aplicação do “TTD” 409 em estrutura de importação com transferência interestadual
Consulta Formal à Sefaz/SC valida aplicação do “TTD” 409 em estrutura de importação com transferência interestadual
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (Sefaz/SC) respondeu de forma favorável a uma Consulta Formal apresentada por empresa cliente do Viseu — líder nacional na importação e aluguel de empilhadeiras — reconhecendo a possibilidade de aplicação do Tratamento Tributário Diferenciado (“TTD”) 409 às operações de importação conduzidas por sua filial estabelecida no Estado.
A consulta, protocolada em 23 de abril de 2025, buscava confirmar a viabilidade jurídica de estrutura validada previamente em parecer da equipe tributária do Viseu. A operação envolve a importação de empilhadeiras por meio da filial catarinense, com posterior transferência das mercadorias para a matriz, em São Paulo, ou para outras filiais situadas em diferentes unidades da Federação, conforme a demanda do negócio.
Na resposta publicada em 8 de agosto de 2025, a Sefaz/SC concluiu que:
- O benefício do “TTD” 409 pode ser regularmente aplicado às importações realizadas pela filial catarinense, desde que cumpridos os requisitos de habilitação previstos no art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC;
- A saída em transferência interestadual é equiparada à comercialização, conforme dispõe o § 17 do art. 246 do RICMS/SC e o § 13 do art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763/2019;
- O crédito presumido previsto no “TTD” é mantido nas transferências para estabelecimentos do mesmo titular situados em outros Estados, desde que haja opção pela equiparação à operação com fato gerador, nos termos do art. 4º, § 6º, da Lei nº 10.297/1996;
- Não há previsão legal de período mínimo de permanência da mercadoria no estabelecimento da filial de Santa Catarina antes de sua transferência.
O parecer reforça que a filial catarinense possui plena atividade empresarial, com estrutura própria, contratos vigentes e operação recorrente — elemento essencial para a fruição do benefício fiscal.
Para a equipe do Viseu, trata-se de uma importante confirmação da aderência da estrutura à legislação vigente e de um avanço relevante em termos de segurança jurídica para empresas que operam com incentivos fiscais estaduais de ICMS.
O case foi conduzido pela equipe da área Tributária do Viseu, em atuação conjunta com o time interno da empresa.
