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SP INICIA HOJE PROGRAMA DE INCENTIVO A BONS CONTRIBUINTES
Para se ter uma ideia, não poderá ser classificado na categoria “A+” o contribuinte com obrigação pecuniária tributária vencida e não paga há mais de dois meses, e será classificado na categoria “D” o contribuinte com obrigação pecuniária tributária vencida e não paga há mais de seis meses, caso não tenha apresentado ou transmitido ao Fisco, no prazo e nos termos previstos na legislação, os dados relativos à Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA.
Os contribuintes mais bem classificados terão alguns privilégios, como por exemplo, a simplificação de procedimentos para obter apropriação de créditos acumulados, autorização para pagamento de ICMS-ST ou de ICMS relativo à importação mediante compensação em conta gráfica, facilidade na renovação de regimes especiais e simplificação na transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente.
Nesta fase inicial, o contribuinte poderá consultar a classificação que lhe foi atribuída, no site da SEFAZ/SP, por meio de acesso restrito com certificado digital, e sua classificação não será divulgada a outros contribuintes, e tampouco será considerada para fins de fruição dos privilégios previstos no programa.
No sistema do programa, haverá um canal de comunicação com a Fazenda Estadual, onde todas as regras estarão disponibilizadas e por meio do qual o contribuinte poderá requerer, justificadamente, a correção de erro material na aplicação dos critérios de classificação, bem como noticiar eventual mau funcionamento do sistema e/ou fazer sugestões de aperfeiçoamentos ao mesmo.
Por se tratar de um período de testes, a SEFAZ/SP publicou que não estará obrigada a responder a cada informação ou sugestão individualmente, mas que as comunicações serão utilizadas para aprimoramentos do sistema.
Nesta etapa, o contribuinte poderá conhecer sua classificação e adequar suas condutas para melhorá-la, caso necessário.
Por fim, a Receita Federal (RFB), neste mesmo sentido, informou que irá lançar o programa “Pró-Conformidade”, que, semelhantemente ao lançado pela SEFAZ/SP, irá classificar os contribuintes conforme o grau de risco que representam para o Fisco Federal, favorecendo aqueles que adotam práticas de conformidade tributária. No nosso próximo artigo, traremos mais detalhes sobre o programa da RFB.
A equipe tributária de Viseu Advogados se coloca à sua disposição para qualquer tipo de esclarecimento a respeito do tema.
Comentários de Carlos Navarro (cnavarro@viseu.com.br) e Luiza Siqueira (Lsiqueira@viseu.com.br).
Em caso de dúvidas ou desejando maiores esclarecimentos, não deixe de nos consultar.
Para ler mais sobre o programa, acesse: https://viseu.com.br/conteudo.php?id=1378