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RECEITA FEDERAL REVOGA SOLUÇÕES DE CONSULTA ANTIGAS
7 de fevereiro de 2019
Dentre outras alterações, a referida IN revogou todas as consultas que continham interpretação ou classificação fiscal de mercadorias, emitidas entre 1° de janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2006. Segundo a Receita Federal do Brasil, a medida ocorreu no “intuito de revogar atos já obsoletos e seguindo recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA)”. Os contribuintes que possuem soluções de consulta antigas devem ficar atentos aos efeitos dessa revogação.