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RECEITA FEDERAL REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
7 de fevereiro de 2019
A referida Instrução Normativa traz regulamentação sobre a MP 766/2017, que, na época, permitia que os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) pudessem quitar seus débitos tributários ou não, inclusive de outros parcelamentos rescindidos.
A referida MP não foi convertida em lei, mas, por operar seus efeitos enquanto vigente deverá ter suas próximas etapas cumpridas.
Maiores informações podem ser obtidas abaixo ou consultando a equipe tributária do escritório.
Fonte: RECEITA FEDERAL