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RECEITA FEDERAL ALTERA NORMAS PARA COMPENSAÇÃO, RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS.
7 de fevereiro de 2019
A principal alteração é a possibilidade de compensação de créditos fazendários (federais) em previdenciários, possibilidade de compensação decorrente a créditos decorrentes de decisão transitada em julgado (federais).
Vale ressaltar que a compensação tributária unificada só alcança aos contribuintes que fazem uso do e-Social.
Para saber mais da lei acesse o link indicado na fonte ou consulte a nossa equipe tributária.
Fonte: IMPRENSA NACIONAL