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Artigo 19 do MCI tem nova interpretação pelo STF
STF redefine a responsabilidade civil de plataformas digitais no Brasil
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), estabelecendo novas diretrizes para a responsabilização de plataformas por conteúdos gerados por terceiros.
Segundo Antonielle Freitas, sócia de Proteção de Dados do Viseu, a decisão marca uma inflexão relevante na jurisprudência sobre responsabilidade civil na internet. Embora busque fortalecer a proteção de direitos fundamentais frente a conteúdos gravemente ilícitos, também levanta preocupações quanto à segurança jurídica, à viabilidade para pequenos provedores e aos riscos à liberdade de expressão.
Confira os detalhes desta decisão histórica clicando aqui.