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ANPD aplicará sanções muito em breve, possivelmente ainda em fevereiro 23

9 de fevereiro de 2023

É esperado punições para empresas que ainda não se adequaram à LGPD

Dentre as diversas modalidades de sanções listadas, o protagonismo parece ser das multas pecuniárias em modalidade diária ou simples, trazendo em destaque que esta última pode alcançar até 2% do faturamento do último exercício, limitada ao montante de R$ 50.000.000,00 por infração, nos termos do inciso II.

A publicação demonstra o divisor de águas para as áreas de Compliance e Privacidade e Proteção de Dados, tendo em vista que o fato de não ter sido aplicada nenhuma multa após mais de um ano da vigência das sanções, levou o público a crer que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “não viria a vigor”, fomentando a desídia das instituições no tratamento de dados pessoais.

O que não havia sido observado por boa parcela da população é que o art. 53 da LGPD já havia previsto que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) “definirá, por meio de regulamento próprio sobre sanções administrativas a infrações a esta Lei, (…) metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa”, o que ocorrerá em breve. “Com sua publicação, não há mais qualquer pendência para aplicação fática das multas, e urge acelerar os processos de adequação, bem como documentar todas as evidências de esforços em compliance, evitando multas e riscos”, informa Antonielle Freitas, DPO do Viseu.

 

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