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Projeto de Lei nº 1087/2025 institui imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

26 de março de 2025

O Governo Federal apresentou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com impactos relevantes para contribuintes de alta renda. A proposta prevê uma tributação mínima progressiva para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, com alíquotas que podem chegar a 10%. Para o cálculo, considera-se a renda total anual — salários, aluguéis, dividendos — com exclusões específicas, como heranças, doações, aposentadorias, indenizações e certos ganhos de capital.

A alíquota varia conforme o valor dos rendimentos, indo de 0% até 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, a remessa de dividendos ao exterior será tributada em 10%, bem como os dividendos mensais que excederem R$ 50 mil.

Outro destaque é a ampliação da faixa de isenção do IRPF: pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil estarão isentas, e quem recebe até R$ 7 mil por mês poderá contar com descontos progressivos.

“Preocupa bastante o aumento da carga tributária brasileira, sem limites, em diversos pontos. Os brasileiros necessitam de melhores serviços e menores preços. Justiça social não será alcançada com uma medida de ajuste de alíquotas, até porque muitos dos beneficiados já recebem restituição pelas despesas informadas”, afirma Guilherme Manier, sócio da área Tributária do Viseu.

Caso aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto passará a valer a partir do ano seguinte.