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STJ DECIDE QUE É CRIME NÃO RECOLHER ICMS
1 de fevereiro de 2019
Na última quarta-feira (20/08/2018) foi decidido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ainda que declarado, o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) configura crime contra a ordem tributária.
Após vários pedidos de vista de julgamento, prevaleceu o voto do Relator, Min. Rogério Schietti Cruz, no sentido de que, quando comprovado o dolo, o não pagamento do tributo pode resultar em uma pena privativa de liberdade, além de aplicação de multa.
(HC/STJ Nº 399109).