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PREFEITURA DE SÃO PAULO CRIA DECLARAÇÃO SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS
7 de fevereiro de 2019
A referida IN disciplina a emissão, renovação, retificação e cancelamento de declaração, bem como os procedimentos, condições e prazo para entrega da GBF.
A primeira declaração deverá ser entregue até 30 de dezembro de 2018. Neste primeiro momento a obrigatoriedade da entrega da GBF se aplica exclusivamente ao ITBI, para os demais tributos o inicio da obrigatoriedade será estabelecida em ato futuro da Secretaria Municipal da Fazenda.