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PRAZOS EM JUIZADOS ESPECIAIS PASSAM A SER CONTADOS EM DIAS ÚTEIS
Desde o dia 1º deste mês os prazos de ações que correm nos Juizados Especiais Cíveis passaram a ser contados apenas em dias úteis. A novidade, trazida com a Lei 13.728/18, foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (01/11) e estabelece que “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”.
A alteração na contagem de prazo nos Juizados Especiais era um pleito antigo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para o advogado Carlos Nei Fernandes Barreto Jr., do escritório Viseu Advogados, a mudança é bastante positiva, pois dará às partes que litigam neste tipo de procedimento, prazos mais racionais nas defesas de seus direitos, tal como o Código de Processo Civil o fez. “Muitas vezes, a contagem do prazo em dias corridos nos Juizados, acabava por prejudicar a defesa das partes e o equilíbrio no sistema processual brasileiro, em detrimento da suposta celeridade ao rito que a lei privilegia. Acredito que tornar a regra igual ao do CPC, não prejudica a celeridade do rito dos Juizados Especiais Cíveis, já que não acrescentará em quase nada a vida útil do processo, em razão dos poucos atos processuais que existem em tal procedimento. Assim, a nova lei ao definir os prazos em dias úteis para o Juizado, torna mais justo o processo para as partes, além de, repita-se, uniformizar o sistema processual do país”, destaca Barreto.