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Portaria que exige negociação coletiva para funcionamento do comércio em feriados é suspensa por 90 dias
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que passaria a exigir acordo ou convenção coletiva para autorizar o funcionamento de estabelecimentos do comércio em feriados.
A decisão foi tomada após reunião entre o Ministro Luiz Marinho e representantes do setor empresarial e de trabalhadores. Um grupo de trabalho bipartite foi instituído para apresentar proposta consensual no prazo de 90 dias. Até lá, a portaria permanece suspensa.
O que prevê a norma?
A Portaria nº 3.665/2023 determina que supermercados, farmácias, lojas e demais estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar em feriados mediante negociação coletiva específica, revogando regra vigente desde 2021 que autorizou o funcionamento sem instrumento coletivo.
Pontos de atenção para empresas
Caso implementada, a exigência poderá:
- Demandar negociações sindicais regionais específicas;
- Impactar custos operacionais, incluindo adicionais e encargos;
- Exigir planejamento diferenciado para redes com atuação nacional;
- Não ser substituída por autorização municipal, já que os requisitos são distintos.
Segundo Ana Gabriela Primon, advogada da área Trabalhista do Viseu, “a prorrogação mantém a sistemática atual, mas as empresas devem acompanhar as discussões para avaliar possíveis ajustes em sua organização operacional.”
