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PLP 108/2024: O ITCMD na Reforma Tributária

20 de outubro de 2025

Está em votação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 108/2024, que, além de diversos outros aspectos referentes à Reforma Tributária, endereça alterações substanciais na tributação estadual, mais especificamente quanto ao ITCMD.

De forma simples, o ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão, de forma não onerosa, da propriedade de bens e direitos, em razão do falecimento ou de uma doação.

Como ocorre em diversos países, a tributação sobre herança/doação pode ter os seus impactos mitigados, conquanto os envolvidos estruturem planejamentos que se adequem ao perfil de cada indivíduo, família ou empresa, ao mesmo tempo que fazendo as melhores escolhas de estruturas para desonerar o “capital” herdado/doado.

O PLP nº 108/2024 pretende reduzir o espaço para planejamentos conhecidos no mercado, em especial nos seguintes aspectos:

  • Transferência de frutos ao nu-proprietário, de modo que doações de quotas com reserva de usufruto passarão a ser analisadas com maior detalhamento.
  • Perdão de dívidas, o que atualmente é comumente utilizado por famílias na formatação de empréstimos entre parentes.
  • Incidência de ITCMD na transferência de imóveis (e outros bens) localizados no exterior, o que, atualmente, é objeto de intensa discussão nos Tribunais.
  • Avaliação de participações societárias a valor de mercado, hoje consideradas a valor contábil ou de declaração nos planejamentos tributários.
  • Incidência do ITCMD na distribuição desproporcional de quotas, o que, atualmente, é afastado quando demonstrado o fundamento econômico subjacente à distribuição.

Estima-se que haverá um relevante incremento nas alíquotas de ITCMD, atualmente em 4% no estado de São Paulo, podendo alcançar o patamar de 8% (ou até superior), a depender dos valores envolvidos.

Nesse novo contexto legal, orientamos as empresas a revisitar planejamentos anteriores e a acelerar a tomada e a implementação de decisões estratégicas até o final de 2025.