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NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
7 de fevereiro de 2019
O contribuinte que desejar optar pelo parcelamento poderá escolher a totalidade ou apenas parte de suas pendências com a Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, desde que os valores consolidados sejam iguais ou superiores a 450 (quatrocentos e cinquenta) Unidades Fiscais de Referência – UFIR-RJ e que tenham seus fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
O prazo para adesão ao parcelamento vai de 01 de novembro a 30 de novembro de 2018, e sua redução poderá chegar a até 50% dos juros e 85% das multas, a depender da modalidade escolhida.
Para maiores informações consulte nossa equipe tributária.